NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Com base nos assuntos discutidos neste curso, foram retirados trechos da Norma Regulamentadora nº 11 para comentários e discussão:

TRECHOS DA NORMA REGULAMENTADORA N° 11 (TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS) DA PORTARIA N° 3.214, DO MTB

11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras rolantes, transportadoras de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho.

11.1.3.1. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.

11.1 .3.2. Em todo equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.

11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).

11.1.8. Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados; e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.

NR-11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

• As normas técnicas da ABNT NBR 13543 e NBR 6327, que tratam dos aspectos técnicos envolvidos na utilização de equipamentos para movimentação de materiais e cabos de aço, devem ser consultadas.

• Os equipamentos de içamento de cargas devem ser projetados para o uso seguro, em todas as condições operacionais, possuindo todos os dispositivos de segurança necessários. Devem ser inspecionados periodicamente e passar por manutenções preventivas e corretivas. Estes equipamentos são constituídos, principalmente, de: _ Guinchos (gaiolas de içar, plataformas e cubas); _ Gruas, elevador, blocos de roldana ou outros dispositivos com ganchos; _ Acessórios, tais como: correntes, ganchos, garfos, elevadores, grampos, caixas para elevação de materiais e equipamentos similares.

• O gancho, apesar de merecer uma atenção especial, pois é a parte mais fraca do sistema de içamento, não quebra de repente. Ele sofre uma deformação, que pode ser acompanhada nas inspeções periódicas. Sempre que possível, deve ser usado gancho de segurança com trava ou gancho específico para o serviço a ser feito.

• As inspeções dos cabos de aço podem ser subdivididas em freqüentes e periódicas.

• No caso de se detectar um dano no cabo de aço, o mesmo deverá ser retirado de qualificada. serviço ou submetido a uma inspeção por uma pessoa

• As inspeções devem ser determinadas pelo engenheiro responsável pela obra ou pessoa qualificada e que seja responsável pela manutenção e instalação dos cabos de aço, baseando-se em fatores tais como: a expectativa de vida do cabo determinada pela experiência anterior ou em instalações similares; agressividade do meio ambiente; relação entre a carga usual de trabalho e a capacidade máxima do equipamento; e freqüência de operações e exposição a trancos.