MONTAGEM DE ANDAIMES.
1. A supervisão deve treinar os funcionários para a montagem de andaimes e supervisioná-la sempre que forem executar esta tarefa.
2. Caso seja necessário montar andaimes mais altos do que 15 metros, este deverá ser aprovado pelo Engenheiro de Segurança ou Engenheiro de Produção.
3. Somente profissional habilitado poderá projetar andaimes mais altos do que 35 metros.
4. Quando não for possível eliminar riscos de queda, use equipamentos de proteção, ao montar, desmontar e modificar andaimes.
5. Examine a superfície onde o andaime será montado e coloque as sapatas em local firme e adequado para suportar o máximo de carga pretendida. Se for solo natural devem-se colocar placas de madeira para distribuir o peso do andaime e evitar afundamento.
6. Pranchões do andaime e blocos de alvenaria não são fundações apropriadas para andaimes.
7. Parafusos reguladores devem ser instalados somente entre a placa da base e a estrutura vertical. Eles nunca devem ser usados junto com roldanas. Parafusos reguladores não devem ser estendidos além de 30 cm.
8. A posição e a quantidade de contraventamentos não apenas restringem o movimento lateral, mas também determinam à resistência do andaime. Os contraventamentos devem ter um tamanho tal que automaticamente alinhem e esquadrem os membros do andaime de forma que este esteja sempre aprumado, esquadrinhado e rígido.
9. Quando a altura do andaime for maior que 3 vezes o lado menor de sua base, este deve ser fixo à construção ou estrutura na altura de cada lance (um sim, um não) e a cada 9 metros horizontalmente.
10. Todas as plataformas de trabalho do andaime devem ser equipadas com:
– Corrimão (de 1,0 m de altura).
– Guarda-corpo rígido e seguro.
11. Piso de pranchões ou pré-fabricados de no mínimo 4 cm de espessura providos de cantoneiras ou taliscas fixadas nas suas extremidades de modo a impedir que se desloquem da base de apoio;
12. Rodapés rígidos e travados.
13. Os acessos às plataformas dos andaimes podem ser feito por escadas acopladas aos andaimes (de preferência) ou por escadas portáteis.
14. Escadas portáteis de acesso a andaimes tubulares devem ter inclinação de 4:1 para evitar que um tubo horizontal interfira com o uso da escada.
15. Deve ser possível aos usuários do andaime passar da escada de acesso à plataforma sem necessidade de passar sobre o guarda-corpo. Deve ser providenciada uma abertura para entrada.
16. Andaimes móveis devem ser montados sobre superfícies lisas. Caso as condições do local não o permitam, devem-se providenciar perfis “U” metálicos como trilhos para as rodas.
17. Durante a montagem e uso de andaimes móveis, devem-se manter suas rodas travadas. Não é permitida a presença de pessoas ou carga sobre o andaime móvel durante o seu deslocamento