Pode ser-lhe dada a oportunidade de utilizar o equipamento de segurança fornecido pela embarcação. No entanto, convém não o fazer a não ser que tenha recebido formação para o utilizar e considere que está em boas condições de funcionamento. Se necessário, deve ser sempre utilizado equipamento oficial — com a formação adequada e se utiliza do direito da recusa que deve ser evidenciado e documentado.