A Norma Regulamentadora (NR -34 ) – ANEXO I – Item 2, estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho. A fundamentação que dá embasamento jurídico à existência desta NR – Segurança do Trabalho no Setor Naval no segmento de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio, são os artigos 182 e 183 da CLT (Consolidação das leis do trabalho).