A NR-34 – Segurança no Setor da Construção Naval estabelece os Objetivos são os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval e as Responsabilidades do Empregador de garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, O empregador deve proporcionar condições para que os trabalhadores possam colaborar com a implementação das medidas previstas nesta Norma, bem como interromper imediatamente o trabalho, com informação a seu superior
hierárquico.