O supervisor de entrada: é responsável pela emissão, cancelamento e encerramento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), obedecendo rigorosamente aos procedimentos previstos na NR 33:
• Deve emitir a permissão de entrada antes do início das atividades;
• Realizar os testes nos equipamentos de avaliação antes de cada entrada;
• Garantir que os serviços de emergência e/ou salvamento estejam disponíveis e que há meios de acioná-los;
• Assegurar o cancelamento dos procedimentos de entrada e trabalho, caso ocorra uma das seguintes situações:
» A não possibilidade de monitoramento contínuo da atmosfera no interior do espaço confinado;
» Acionamento de alarmes dos equipamentos de monitoramento;
» Acionamento pelo vigia; e/ou » Presença de situação de risco a segurança de todos os envolvidos.
•Encerramento da PET após o término dos serviços, arquivando uma das vias, com todos os campos preenchidos.