A gestão de segurança e saúde para o trabalho confinado deve garantir:
• Planejamento;
• Programação;
• Implementação;
• Avaliação;
• Medidas técnicas de prevenção;
• Medidas administrativas;
• Medidas pessoais; e
• Capacitação para trabalhos em espaços confinados.
Essas medidas devem ser implementadas de forma programada, conforme estabelecido no planejamento prévio.
SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO:
Os espaços confinados devem ser identificados por meio de placa afixada próximo à entrada. Essa placa deve possuir números, códigos ou nomenclaturas, para permitir a sua rápida identificação, buscando garantir a entrada e o trabalho no espaço confinado de forma programada e organizada.Com o propósito de impedir a entrada de pessoas não autorizadas em espaços confinados, é necessário que a sinalização seja implantada, utilizando-se como base o modelo já estabelecido no anexo I da NR 33.
Durante as atividades no local confinado, as áreas próximas às entradas do espaço confinado devem ser bem sinalizadas e isoladas com cones, fitas, cavaletes ou outros tipos de barreiras. A sinalização e o isolamento evitam quedas e a entrada de pessoas não autorizadas.
BLOQUEIO E ETIQUETAGEM:
É necessário utilizar as técnicas de bloqueio para impedir as energias perigosas. Trata se de energias q que possam causar danos se não forem controladas. Elas podem ser:
• Elétrica
• Hidráulica
• Pneumática
• Térmica
• Química
• Mecânica
• Entre outras inclusive a gravitacional
Deve-se:
• Anular a energia restante que pode ter ficado armazenada
• Certificar se que eixos e engrenagens estejam bloqueadas
• Despressurizar mangueiras e tubos
• Colocar raquetes entre flanges
Medidas Pessoais de segurança
• Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar – ASO
• Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.
• O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.
• É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.