PRÁTICAS SEGURAS EM ESPAÇO CONFINADO

A gestão de segurança e saúde para o trabalho confinado deve garantir:

• Planejamento;

• Programação;

• Implementação;

• Avaliação;

• Medidas técnicas de prevenção;

• Medidas administrativas;

• Medidas pessoais; e

• Capacitação para trabalhos em espaços confinados.

Essas medidas devem ser implementadas de forma programada, conforme estabelecido no planejamento prévio.

SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO:

Os espaços confinados devem ser identificados por meio de placa afixada próximo à entrada. Essa placa deve possuir números, códigos ou nomenclaturas, para permitir a sua rápida identificação, buscando garantir a entrada e o trabalho no espaço confinado de forma programada e organizada.Com o propósito de impedir a entrada de pessoas não autorizadas em espaços confinados, é necessário que a sinalização seja implantada, utilizando-se como base o modelo já estabelecido no anexo I da NR 33.
Durante as atividades no local confinado, as áreas próximas às entradas do espaço confinado devem ser bem sinalizadas e isoladas com cones, fitas, cavaletes ou outros tipos de barreiras. A sinalização e o isolamento evitam quedas e a entrada de pessoas não autorizadas.

BLOQUEIO E ETIQUETAGEM:

É necessário utilizar as técnicas de bloqueio para impedir as energias perigosas. Trata se de energias q que possam causar danos se não forem controladas. Elas podem ser:

• Elétrica

• Hidráulica

• Pneumática

• Térmica

• Química

• Mecânica

• Entre outras inclusive a gravitacional

Deve-se:

• Anular a energia restante que pode ter ficado armazenada

• Certificar se que eixos e engrenagens estejam bloqueadas

• Despressurizar mangueiras e tubos

• Colocar raquetes entre flanges

Medidas Pessoais de segurança

• Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar – ASO

• Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.

• O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.

• É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.