A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem a função de regulamentar o que está determinado nas NRs, por meio das Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs).
A ABNT publicou a norma ABNT NBR 16577:2017 Espaço confinado.
Esta Norma estabelece os requisitos para identificar, caracterizar e reconhecer os espaços confinados, bem como para implantar o sistema de gestão de forma a garantir, permanentemente, a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, nestes espaços durante a realização de trabalhos no seu interior, servindo de suporte para a próxima revisão da NR-33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006 e alterações posteriores).
Das Responsabilidades Legais:
O empregador deve nomear um responsável técnico para o cumprimento integral da NR 33, o que pode ser por propriedade, estabelecimento ou unidade produtora. O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado para:
• a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
• b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
• c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
• d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.
• f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
• g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
• h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
• i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
• j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores:
• a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
• b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
• c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
• d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.