Profissional qualificado, habilitado, capacitado e autorizado
O Item 10.8 da Norma especifica as condições para que o profissional de forma legal atue na área no que diz respeito ao entendimento no assunto de eletricidade. Com isso chegamos as seguintes etapas:
8.1 – É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
8.2 – É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
8.3 – É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
8.3.1A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência (Aprovação para a realização de algo; permissão) FORMAL da empresa.