São todas as situações no trabalho, onde a vida do trabalhador está em risco devido a empresa não tomar ou não poder tomar as devidas providências de segurança para seus colaboradores.
1- Antecipação
2- Reconhecimento
3- Avaliação
4- Controle
CABE AOS EMPREGADORES
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
CABE AOS TRABALHADORES
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.