Princípios de Utilização de Equipamentos

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. 11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho. 11.1.3.2 Em todo equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.5 Nos equipamentos de transporte com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 11.1.6.1 O cartão terá validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas. 11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.